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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Habeas corpus. Prisão preventiva. Constrangimento ilegal. Liminar indeferida.

Consta dos autos que o paciente estava recolhido desde 23 de março de 2009 por força de prisão temporária e que, em 21 de abril de 2009, foi-lhe decretada a prisão preventiva.

Superior Tribunal de Justiça - STJ. HABEAS CORPUS Nº 141.528 - RS (2009/0133462-3) RELATOR: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) IMPETRANTE: CÍCERO AUGUSTUS CHEMIN E OUTRO IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE: ROBSON DOS SANTOS BEHENCK (PRESO) DECISÃO Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de Robson dos Santos Behenck, denunciado como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, contra acórdão do Tribunal de ...

Palavras-chave: habeas corpus