Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 21 de Maio de 2012 - 11:55 - Lida 452 vezes
Habeas corpus. Júri. Homicídio qualificado tentado. Formação de quadrilha armada.
Fuga de pessoa presa. Anulação parcial do julgamento realizado perante o tribunal do júri. Crimes conexos.
EMENTA HABEAS CORPUS . JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. FUGA DE PESSOA PRESA. ANULAÇÃO PARCIAL DO JULGAMENTO REALIZADO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES CONEXOS. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PROVAS CORRELACIONADAS. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. 1. É inviável a anulação de parte da sentença proferida pelo Tribunal do Júri, quanto a crimes conexos, em que se determina a realização de novo julgamento somente em ...