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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Habeas corpus. Júri. Homicídio qualificado tentado. Formação de quadrilha armada.

Fuga de pessoa presa. Anulação parcial do julgamento realizado perante o tribunal do júri. Crimes conexos.

EMENTA HABEAS CORPUS . JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. FUGA DE PESSOA PRESA. ANULAÇÃO PARCIAL DO JULGAMENTO REALIZADO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES CONEXOS. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PROVAS CORRELACIONADAS. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. 1. É inviável a anulação de parte da sentença proferida pelo Tribunal do Júri, quanto a crimes conexos, em que se determina a realização de novo julgamento somente em ...

Palavras-chave: Invasão; Delegacia; Julgamento; Fuga; Habeas Corpus