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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Habeas corpus. Furto. Flagrante em 2007.

Concordância do paciente e do advogado no momento da realização do ato. nulidade arguida após a prolação da sentença condenatória. nulidade guardada.

EMENTA HABEAS CORPUS. FURTO. FLAGRANTE EM 2007. INTERROGATÓRIO REALIZADO POR VIDEOCONFERÊNCIA, ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI 11.900/09. CONCORDÂNCIA DO PACIENTE E DO ADVOGADO NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DO ATO. NULIDADE ARGUIDA APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NULIDADE GUARDADA. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA, NO ENTANTO. 1.É entendimento desta Corte Superior ser inadmissível o interrogatório virtual, anteriormente à edição da Lei 11.900?09. 2.Neste caso, a defesa ...

Palavras-chave: Sentença condenatória; Nulidade; Furto; Flagrante; Habeas Corpus