Fonte: STJ
Postado em 24 de Janeiro de 2017 - 10:34 - Lida 514 vezes
Habeas Corpus. Drogas. Prisão Preventiva
Excesso de prazo.
HABEAS CORPUS. DROGAS. ARTIGOS 33 E 35, C?C O ARTIGO 40, V, DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.1. Excesso de prazo afastado em razão da complexidade da ação penal, a justificar uma maior demora na instrução, notadamente pela natureza e quantidade da droga apreendida (1.908 gramas de crack), multiplicidade de réus (quatro), com advogados distintos, bem como à necessidade de oitiva de testemunhas residentes em outras ...