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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Habeas corpus. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Crimes contra a economia popular. Crimes contra as relações do consumo.

Estelionato - Formação de quadrilha - Prisão preventiva - Pedido de transferência para local fora do distrito da culpa - Matéria não examinada pelo Tribunal de 2º grau - Supressão de instância - "Credibilidade da Justiça" - Fundamento inidôneo - Necessidade da cautela para a conveniência da instrução criminal e para o resguardo da ordem pública - Justificativas viáveis - Debilidade do estado de saúde do paciente - Prisão domiciliar - Possibilidade - Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, concedida em parte, confirmando-se a liminar anteriormente deferida.

  Superior Tribunal de Justiça - STJ. HABEAS CORPUS Nº 72.067 - PE (2006/0271133-3) RELATORA: MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) IMPETRANTE: RICARDO SILVA NAVES IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO PACIENTE: JERSON MACIEL DA SILVA (PRESO) EMENTA CONSTITUCIONAL - PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR - CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DO CONSUMO - ESTELIONATO - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - PRISÃO ...

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