Fonte: STJ
Postado em 22 de Novembro de 2019 - 15:29 - Lida 1018 vezes
Furto Qualificado por fraude e concurso de agentes. Desclassificação. Organização Criminosa
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS NEGATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. No que tange a desclassificação da conduta do agravante de furto qualificado para o crime do artigo 175 ou do artigo 171 do CP e a sua absolvição pela prática do delito de organização ...