Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Postado em 30 de Junho de 2006 - 01:00 - Lida 372 vezes
Extração de argila sem autorização do órgão competente. Usurpação x extração. Conflito aparente de normas. Inocorrência.
Superior Tribunal de Justiça - STJ RECURSO ESPECIAL Nº 815.071 - BA (2006/0017018-7) RELATOR: MINISTRO GILSON DIPP RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO: FELIPE PORTO DOS ANJOS ADVOGADO: SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO E OUTROS EMENTA CRIMINAL. RESP. EXTRAÇÃO DE ARGILA SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. USURPAÇÃO X EXTRAÇÃO. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. INOCORRÊNCIA. DIVERSIDADE DE OBJETOS JURÍDICOS. CONCURSO FORMAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O art. 2º da ...