Fonte: STJ
Postado em 19 de Julho de 2019 - 11:50 - Lida 554 vezes
Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Habeas Corpus
Contradição e Omissão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. EMBARGOS REJEITADOS.I - Nos termos do artigo 619 do CPP, serão cabíveis embargos declaratórios quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência. Não constituem, portanto, recurso de ...