Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 20 de Dezembro de 2011 - 12:15 - Lida 449 vezes
Direito penal. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Corrupção ativa.
Exacerbação da reprimenda básica. Fundamentação concreta. Trânsito em julgado da condenação.
EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA. EXACERBAÇÃO DA REPRIMENDA BÁSICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. LIMITAÇÃO DO USO DO WRIT. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. A condenação imposta aos pacientes já transitou em julgado, de modo que eventual erro judiciário deve ser questionado por meio processual próprio, qual seja, a revisão criminal. Assim, não ...