Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Postado em 15 de Fevereiro de 2011 - 16:51 - Lida 473 vezes
Crime ambiental. Inépcia da denúncia.
Falta de justa causa para ação penal.
EMENTA CRIME AMBIENTAL. ART. 60 DA LEI N. 9.605/1998. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. O trancamento de uma ação penal, no âmbito do habeas corpus, só é admissível excepcionalmente, quando evidente a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. 2. Quando falta à denúncia a descrição individualizada da conduta do acusado, com a exposição do fato criminoso e todas as suas ...