Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 365 vezes
Conflito de competência. Crime de estelionato, falsificação e uso de documento público. Acusado que se passa por agente público federal para obter vantagem de terceiros.
Interesse genérico e reflexo da união. Prejuízo suportado pelos particulares. Necessidade de demonstração do efetico prejuízo para a união. Não-ocorrência. Competência da justiça estadual.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94.374 - SC (2008/0053181-2) RELATOR: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA RÉU: FÁBIO MUNIZ FERNANDES SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DE CATANDUVAS - SC SUSCITADO: JUÍZO FEDERAL DE JOAÇABA - SJ/SC EMENTA PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ESTELIONATO, FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ACUSADO QUE SE PASSA POR AGENTE PÚBLICO FEDERAL PARA OBTER VANTAGEM DE TERCEIROS. INTERESSE GENÉRICO E REFLEXO DA UNIÃO. ...