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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Ação penal. Queixa. Embargos de declaração. Intempestividade.

De acordo com o estatuído no art. 619 do Código de Processo Penal, o prazo de oferecimento dos embargos de declaração é de dois dias.

EMENTA   AÇÃO PENAL. QUEIXA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.   1. De acordo com o estatuído no art. 619 do Código de Processo Penal, o prazo de oferecimento dos embargos de declaração é de dois dias.   2. Embargos declaratórios não ...

Palavras-chave: Ação penal Queixa Embargos de declaração Intempestividade