Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 12 de Novembro de 2010 - 13:32 - Lida 383 vezes
Ação penal. Queixa. Embargos de declaração. Intempestividade.
De acordo com o estatuído no art. 619 do Código de Processo Penal, o prazo de oferecimento dos embargos de declaração é de dois dias.
EMENTA AÇÃO PENAL. QUEIXA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. De acordo com o estatuído no art. 619 do Código de Processo Penal, o prazo de oferecimento dos embargos de declaração é de dois dias. 2. Embargos declaratórios não ...