Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Ação penal (procedência). Ausência de dolo (alegação). Cerceamento de defesa (não ocorrência). Pena-base (cálculo). Habeas corpus (correção da pena).

desviou dinheiro público em favor de vereadores, custeando-lhes passagens e estadia no Congresso de Vereadores, realizado em Salvador no ano 1986, num total de vinte e seis mil e novecentos cruzados.

Superior Tribunal de Justiça - STJ. HABEAS CORPUS Nº 39.663 - PE (2004/0163541-9) RELATOR: MINISTRO NILSON NAVES IMPETRANTE: ADOLFO MAIA FERREIRA TAVARES E OUTRO IMPETRADO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA SEÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PACIENTE: JOÃO FERNANDES DE LIMA EMENTA Ação penal (procedência). Ausência de dolo (alegação). Cerceamento de defesa (não ocorrência). Pena-base (cálculo). Habeas corpus (correção da pena). 1. Porque oferecidas alegações finais, nas ...

Palavras-chave: ação penal