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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Ação penal. Falsidade ideológica. Art. 299 do Código Penal. Juiz do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Decisão judicial que determina a distribuição de recurso por prevenção.

Superior Tribunal de Justiça - STJ AÇÃO PENAL Nº 443 - SP (2005/0199619-5) RELATOR: MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: PAULO THEOTÔNIO COSTA ADVOGADO: ROGÉRIO MARCOLINI E OUTROS EMENTA Ação penal. Falsidade ideológica. Art. 299 do Código Penal. Juiz do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Decisão judicial que determina a distribuição de recurso por prevenção. Investigação pelo parquet no estado. Usurpação de competência. Atipicidade. 1. O ...

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