Fonte: Supremo Tribunal Federal
Postado em 08 de Março de 2013 - 11:20 - Lida 785 vezes
Tráfico internacional de entorpecentes. Prisão em flagrante.
Habeas corpus. Paciente condenada à pena de 6 anos e 5 meses de reclusão.
HABEAS CORPUS. 2. Tráfico internacional de entorpecentes. Prisão em flagrante. Paciente condenada à pena de 6 anos e 5 meses de reclusão. Regime inicial fechado (art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, com redação dada pela Lei 11.464/2007). 3. Pedidos de recorrer em liberdade e de fixação de regime semiaberto para início do cumprimento da pena. 4. Custódia preventiva justificada na necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. Prisão mantida. 5. Regime inicial diverso do ...