Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.

Tráfico de entorpecentes e associação criminosa (Lei 6.368/76, artigos 12 e 14). Dosimetria da pena.

Supremo Tribunal Federal - STF. Diário da Justiça de 24/02/2006 SEGUNDA TURMA HABEAS CORPUS 85.507-5 PERNAMBUCO RELATORA: MIN. ELLEN GRACIE PACIENTE(S): ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA IMPETRANTE(S): SARITA LEITE DE SOUSA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (LEI 6.368/76, ARTIGOS 12 E 14). DOSIMETRIA DA PENA. 1. Circunstâncias inerentes à conduta criminosa - propagação do mal e busca de lucro fácil - são próprias da conduta ...

Palavras-chave: