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Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.

Réu que responde a processos criminais em andamento não perde a primariedade

Paciente que ja responde a diversos inquéritos policiais e ações por estelionato.Prisão preventiva.

  Supremo Tribunal Federal - STF. MED. CAUT. EM HABEAS CORPUS 96.618-7 SÃO PAULO RELATOR: MIN. EROS GRAU PACIENTE(S): ANTONIO CARLOS DA COSTA PRADO IMPETRANTE(S): SÉRGIO DE CARVALHO SAMEK COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO DO SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO (RISTF, art. 38, I): Esta decisão é por mim proferida em face da ausência eventual, nesta Suprema Corte, do eminente Relator da presente causa (fls. 144), justificando-se, em conseqüência, a aplicação da norma inscrita no ...

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