Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Jornal Jurid

Medida Provisória nº 457, de 10 de fevereiro de 2009

Altera os artigos 96 e 102 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dispõem sobre parcelamento de débitos de responsabilidade dos Municípios, decorrentes de contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Altera os artigos 96 e 102 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dispõem sobre parcelamento de débitos de responsabilidade dos Municípios, decorrentes de contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1 - Os artigos 96 e 102 da Lei nº 11.196, de 21 de ...

Palavras-chave: