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Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.

Inquérito policial. Parlamentar. Deputado federal. Crime eleitoral. Corrupção eleitoral. Art. 299 do Código Eleitoral.

Não ocorrência de abordagem direta a eleitores, com o objetivo de lhes obter promessa de voto a candidato do indiciado.

Supremo Tribunal Federal - STF. TRIBUNAL PLENO INQUÉRITO 1.811-2 MINAS GERAIS RELATOR: MIN. CEZAR PELUSO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INVESTIGADO(A/S): JAIME MARTINS FILHO ADVOGADO(A/S): SANNY BRAGA VASCONCELOS E OUTRO INQUÉRITO POLICIAL. Parlamentar. Deputado federal. Crime eleitoral. Corrupção eleitoral. artigo 299 do Código Eleitoral. Não ocorrência de abordagem direta a eleitores, com o objetivo de lhes obter promessa de voto a candidato do indiciado. Falta de prova de dolo específico. ...

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