Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.
Postado em 11 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 995 vezes
Injúria versus Difamação. A difamação pressupõe atribuir a outrem fato determinado ofensivo à reputação. Na injúria, tem-se veiculação capaz de, sem especificidade maior, implicar ofensa à dignidade ou ao decoro.
Configurando injúria os fatos narrados na denúncia, cumpre o recebimento, dando-se seqüência à ação penal de natureza privada.
Supremo Tribunal Federal - STF. 19/06/2008 TRIBUNAL PLEN0 INQUÉRITO 2.543-7 ACRE RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO QUERELANTE(S) NALUH MARIA LIMA GOUVEIA DOS SANTOS ADVOGADO(A/S) PEDRO RAPOSO BAUEB QUERELADO(A/S) IDERLEI DE SOUZA RODRIGUES CORDEIRO ADVOGADO(A/S) ZULMA LOPES DE ARAÚJO FRANCO E OUTRO(A/S) INJÚRIA VERSUS DIFAMAÇÃO. A difamação pressupõe atribuir a outrem fato determinado ofensivo à reputação. Na injúria, tem-se veiculação capaz de, sem especificidade maior, implicar ofensa à dignidade ...