Fonte: Supremo Tribual Federal
Postado em 28 de Fevereiro de 2013 - 12:20 - Lida 774 vezes
Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional.
Flexibilização circunscrita às hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia.
EMENTA Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Artigo 102, inciso II, alínea a, da Constituição Federal. Inadequação da via eleita ao caso concreto. Precedente da Primeira Turma. Flexibilização circunscrita às hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Não ocorrência. Writ extinto. 1. Impetração manejada em substituição ao recurso ordinário constitucional prescrito no art. 102, inciso II, alínea a, da Carta da República, a qual esbarra na decisão ...