Fonte: Supremo Tribunal Federal
Postado em 07 de Março de 2013 - 11:20 - Lida 906 vezes
Habeas corpus. Pretensão de extinção da punibilidade.
Impossibilidade de regularização. Armamento utilizado pelo paciente para garantir a prática do crime de tráfico de entorpecente.
EMENTA HABEAS CORPUS. PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. ARMAMENTO UTILIZADO PELO PACIENTE PARA GARANTIR A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. 1. Não há falar em abolitio criminis na espécie vertente, pois consta dos autos que os armamentos de posse do Paciente (1 pistola Taurus, calibre 380, com 2 carregadores, 86 munições calibre 380, 12 ...