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Fonte: Supremo Tribunal Federal

Habeas corpus. Furto praticado por sobrinho contra tio.

Vítima maior de 60 anos. Ação penal pública incondicionada. Ordem denegada.

HABEAS CORPUS. 2. Furto praticado por sobrinho contra tio. 3. Imunidade relativa (art. 182, III, do CP). Necessidade de demonstração de relação estável de coabitação. Não ocorrência. 4. Vítima maior de 60 anos. Ação penal pública incondicionada. 5. Ordem denegada. HC nº ...

Palavras-chave: Habeas corpus; Furto; Vítima; Ação penal pública