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Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.

Habeas corpus. Ação penal. Denúncia. Falta de prova dos fatos descritos. Questão dependente de cognição plena.

Supremo Tribunal Federal - STF. SEGUNDA TURMA HABEAS CORPUS 90.332-1 SÃO PAULO RELATOR: MIN. CEZAR PELUSO PACIENTE(S): ANTONIO PEREIRA DE FIGUEIREDO IMPETRANTE(S): EDUARDO NUNES DE ARAÚJO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA HABEAS CORPUS. Ação penal. Denúncia. Falta de prova dos fatos descritos. Questão dependente de cognição plena. Inadmissibilidade na via excepcional. HC denegado. Precedentes. A alegação de falta de prova dos fatos descritos na denúncia não pode ser examinada no ...

Palavras-chave: Denúncia