Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.
Postado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00 - Lida 752 vezes
Extradição. Ordem de prisão. Origem.
Extradição - ordem de prisão.
Supremo Tribunal Federal - STF. TRIBUNAL PLENO EXTRADIÇÃO 1.020-4 REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO REQUERENTE(S): GOVERNO DA ALEMANHA EXTRADITANDO(A/S): ERDINC TIMUR DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO: EDUARDO FLORES VIEIRA EXTRADIÇÃO - ORDEM DE PRISÃO - ORIGEM. Sob o ângulo da legitimidade da ordem de prisão emanada de autoridade do país requerente da extradição, mostra-se impertinente adentrar questões alusivas à competência, cabendo, tão-somente, perquirir se se trata de ...