Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 24 de Maio de 2013 - 12:40 - Lida 1459 vezes
Dispensa indevida e fraude no caráter competitivo da licitação.
Habeas corpus. Falta de justa causa e inépcia da denúncia. não ocorrência.
EMENTA HABEAS CORPUS . DISPENSA INDEVIDA E FRAUDE NO CARÁTER COMPETITIVO DA LICITAÇÃO. FALTA DE JUSTA CAUSA E INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO INDIVIDUALIZADA DAS CONDUTAS ATRIBUÍDAS AO PACIENTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PROVA DA MATERIALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal, pela via do habeas corpus , é medidade exceção, só admissível se emerge dos autos, de forma inequívoca, a ausência de indícios de autoria e prova da ...