Fonte: Supremo Tribunal Federal
Postado em 20 de Abril de 2012 - 11:15 - Lida 638 vezes
Crime militar. Substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
Regência especial.
CRIME MILITAR - SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE OU QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA - REGÊNCIA ESPECIAL. O tipo previsto no artigo 290 do Código Penal Militar não requer, para configuração, o porte de substância entorpecente assim declarada por portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº ...