Fonte: Supremo Tribunal Federal
Postado em 20 de Fevereiro de 2013 - 11:30 - Lida 965 vezes
Ação penal. Crime ambiental. Periculosidade não considerável do agente. Crime de bagatela.
Pescador flagrado com doze camarões e rede de pesca, em desacordo com a Portaria 84/02, do IBAMA.
EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime ambiental. Pescador flagrado com doze camarões e rede de pesca, em desacordo com a Portaria 84/02, do IBAMA. Art. 34, parágrafo único, II, da Lei nº 9.605/98. Rei furtivae de valor insignificante. Periculosidade não considerável do agente. Crime de bagatela. Caracterização. Aplicação do princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Absolvição decretada. HC concedido para esse fim. Voto vencido. Verificada a objetiva insignificância jurídica do ato tido por ...