Fonte: Jornal Jurid
Postado em 11 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 1596 vezes
HC. Liminar deferida. Transação penal descumprida. Impossibilidade de prosseguimento do processo. A transação penal é ato que produz a coisa julgada.
Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul - JEC-RS.
Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul - JEC-RS. HABEAS CORPUS. LIMINAR DEFERIDA. TRANSAÇÃO PENAL DESCUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. A TRANSAÇÃO PENAL É ATO QUE PRODUZ A COISA JULGADA. A transação penal é o ato de aplicação antecipada de pena, conforme § 4º do artigo 76 da Lei 9099/95, e produz a coisa julgada material pela natureza de sentença definitiva, não sendo cabível o prosseguimento do feito em caso de descumprimento desta. Assim, é caso ...