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Fonte: Jornal Jurid

HC. Liminar deferida. Transação penal descumprida. Impossibilidade de prosseguimento do processo. A transação penal é ato que produz a coisa julgada.

Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul - JEC-RS.

  Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul - JEC-RS. HABEAS CORPUS. LIMINAR DEFERIDA. TRANSAÇÃO PENAL DESCUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. A TRANSAÇÃO PENAL É ATO QUE PRODUZ A COISA JULGADA. A transação penal é o ato de aplicação antecipada de pena, conforme § 4º do artigo 76 da Lei 9099/95, e produz a coisa julgada material pela natureza de sentença definitiva, não sendo cabível o prosseguimento do feito em caso de descumprimento desta. Assim, é caso ...

Palavras-chave: Transação penal