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Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.

Erro judiciário. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Direito à indenização por danos morais decorrentes de condenação desconstituída em revisão criminal e de prisão preventiva.

Supremo Tribunal Federal - STF. PRIMEIRA TURMA RECURSO EXTRAORDINÁRIO 505.393-8 PERNAMBUCO RELATOR: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE RECORRENTE(S): UNIÃO ADVOGADO(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECORRIDO(A/S): WALDECY FERNANDES PINTO ADVOGADO(A/S): ROBERTA MELO FERNANDES E OUTRO(A/S) EMENTA: Erro judiciário. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Direito à indenização por danos morais decorrentes de condenação desconstituída em revisão criminal e de prisão preventiva. CF, artigo 5º, LXXV. ...

Palavras-chave: Erro judiciário