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Fonte: Julgados do Ementário Tacrim

Ementário 61 - Janeiro de 2005

55 - HOMICÍDIO CULPOSO - Denúncia que atribui culpa omissiva do engenheiro e do arquiteto em relação a acidente que vitimou fatalmente um empregado de obra contratada, pela qual não eram responsáveis - Absolvição: - Devem ser absolvidos do crime previsto no art. 121, § 3º, do CP os acusados que, na qualidade de engenheiro e arquiteto da empresa contratada para a realização de obra, não eram os responsáveis técnicos pelos serviços prestados, incumbindo ao empreendimento contratado cuidar para ...

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