Fonte: Julgados do Ementário Tacrim
Postado em 04 de Abril de 2005 - 01:00 - Lida 377 vezes
Ementário 61 - Janeiro de 2005
55 - HOMICÍDIO CULPOSO - Denúncia que atribui culpa omissiva do engenheiro e do arquiteto em relação a acidente que vitimou fatalmente um empregado de obra contratada, pela qual não eram responsáveis - Absolvição: - Devem ser absolvidos do crime previsto no art. 121, § 3º, do CP os acusados que, na qualidade de engenheiro e arquiteto da empresa contratada para a realização de obra, não eram os responsáveis técnicos pelos serviços prestados, incumbindo ao empreendimento contratado cuidar para ...