Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
Postado em 11 de Junho de 2004 - 01:00 - Lida 572 vezes
Representação. Propaganda eleitoral irregular. Multa. Condenação.
Propaganda eleitoral irregular. Multa. Condenação.
ACÓRDÃO Nº 21.406 RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 21.406 - CLASSE 22ª - SÃO PAULO (São Paulo). Relator: Ministro Fernando Neves. Recorrente: Ricardo Zarattini Filho. Advogado: Dr. Hélio Freitas de Carvalho da Silveira e outros. Recorrida: Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo. REPRESENTAÇÃO. Propaganda eleitoral irregular. Multa. Condenação. Trânsito em julgado. Posterior alegação. Citação válida. Ausência. Relação processual. Inexistência. Querella Nullitatis. Admissão. Previsão legal. ...