Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
Postado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00 - Lida 528 vezes
Agravo regimental. Recurso especial e embargos. Simultaneidade. Possibilidade. Recurso contra expedição de diploma fundado em ausência de condição de elegibilidade. Inviabilidade.
Tribunal Superior Eleitoral - TSE. ACÓRDÃO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 25.472 - CLASSE 22ª - ESPíRITO SANTO (30ª Zona - Nova Venécia). Relator: Ministro Gilmar Mendes. Agravante: Diretório Municipal do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) e outro. Advogado: Dr. Celso Cimadon - OAB 1758/ES - e outros. Agravado: Walter de Prá. Advogado: Dr. Admar Gonzaga Neto - OAB 10937/DF. Agravado: José Elias Gava. Advogado: Dr. Antonio Carlos Pimentel Mello - OAB 1388/ES - e outro. ...