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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

Mandado de segurança. Votos. Nulidade. Artigo 224 do Código Eleitoral. Novas eleições já realizadas. Perda do objeto.

Tribunal Superior Eleitoral - TSE. ACÓRDÃO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3.387 - CLASSE 14ª - RIO GRANDE DO SUL (133ª- Zona - Triunfo). Relator: Ministro José Delgado. Impetrante: Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e outros. Advogado: Dr. André Luis dos Santos Barbosa - OAB 50031/RS - e outros. Órgão coator: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. MANDADO DE SEGURANÇA. VOTOS. NULIDADE. artigo 224 DO CÓDIGO ELEITORAL. NOVAS ELEIÇÕES JÁ REALIZADAS. PERDA DO ...

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