Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

Embargos de declaração. Recurso Ordinário. Eleições 2002. Omissão. Contradição. Ausência. Rejeição.

Tribunal Superior Eleitoral - TSE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO Nº 794 - CLASSE 27ª - AMAPÁ (Macapá). Relator: Ministro José Delgado. Embargante: Fran Soares Nascimento Júnior. Advogado: Dr. Antônio Vilas Boas Teixeira de Carvalho - OAB 1120/DF - e outros. Embargante: Jacy Garcia Duarte da Silva Nascimento. Advogado: Dr. Erick Wilson Pereira - OAB 2723/RN. Embargada: Procuradoria Regional Eleitoral do Amapá. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Recurso Ordinário. Eleições 2002. Omissão. ...

Palavras-chave: