Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Postado em 20 de Outubro de 2010 - 10:33 - Lida 581 vezes
Administrativo. Companhia Produtos Confiança. Inscrição no CRQ.
Desnecessidade. Inexistência de atividade básica no campo da química.
EMENTA ADMINISTRATIVO. COMPANHIA PRODUTOS CONFIANÇA. INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE ATIVIDADE BÁSICA NO CAMPO DA QUÍMICA. ARTIGOS 1º DA LEI Nº 6.839/80, 27 DA LEI Nº 2.800/56 E 335 DA CLT. COBRANÇA DE ANUIDADE. INCABÍVEL. 1. Apelação que objetivou discutir a necessidade de registro da Companhia Produtos Confiança perante o CRQ da 1ª Região, bem como a possibilidade de exigência de anuidades, em face da atividade da empresa envolver indústria e ...