Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Postado em 18 de Dezembro de 2013 - 15:10 - Lida 645 vezes
Processo civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal.
O não recolhimento do montante referente às custas acarreta a deserção do recurso de apelação.
EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. DESERÇÃO. Custas recursais, consoante Lei n° 9.289/96. O não recolhimento do montante referente às custas acarreta a deserção do recurso de apelação. Porém, por certo, o valor do preparo compreende o montante das custas somado ao valor das despesas de remessa e de retorno dos autos. No caso, portanto, o preparo do recurso deve equivaler à metade das custas, conforme dicção do inciso II do dispositivo antes citado, somada ...