Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF 4ª R.
Postado em 07 de Junho de 2011 - 09:56 - Lida 478 vezes
Previdenciário. Comprovação.
Salário-maternidade. Economia familiar.
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. ECONOMIA FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. 1. A teor do parágrafo único do art. 39 da Lei 8.213/91, para a segurada especial é garantida a concessão do salário - maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 meses imediatamente anteriores ao do início do benefício. 2. O tempo de serviço rural deverá ser comprovado mediante início de prova material e complementado por prova ...