Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.
Postado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00 - Lida 574 vezes
Justa causa. Desproporcionalidade da pena.
O reclamado recorre ordinariamente, pedindo a reforma do julgado, conforme razões que expõe às fls. 634/643.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 00055-2009-062-03-00-6 RO Data de Publicação: 06/07/2009 Órgão Julgador: Sexta Turma Juiz Relator: Des. Jorge Berg de Mendonca Juiz Revisor: Juiz Convocado Fernando A.Viegas Peixoto Recorrente: Banco Bradesco S.A. Recorrido: Jucelino Caetano do Prado EMENTA: JUSTA CAUSA. DESPROPORCIONALIDADE DA PENA. Havendo apenas indícios nos autos de que foi detectada irregularidade na documentação da agência bancária gerenciada pelo reclamante, mas ...