Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Postado em 19 de Abril de 2013 - 11:40 - Lida 553 vezes
IPI. Importação de veículo.
Tributário. Pessoa física. Uso próprio. Incidência.
EMENTA TRIBUTÁRIO. IPI. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO. PESSOA FÍSICA. USO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA. 1. É legítima a incidência do IPI na importação de veículo para uso próprio, por pessoa física, uma vez que a destinação final do bem não é relevante para a definição da incidência do tributo em questão. 2. Não há falar em ofensa ao princípio da não cumulatividade, porquanto o fato de não haver uma operação sucessiva que permita o abatimento do valor pago na importação não conduz à conclusão de que o tributo, ...