Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF4ªR.

Imunidade. Aquisição de mercadorias. IPI e Imposto de Importação. Requisitos do artigo 14 do CTN.

Trata-se de apelações contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido (fls. 171/176), para declarar o direito do município autor de não recolher o IPI e o Imposto de Importação incidentes sobre aquisições no mercado externo, resultantes de procedimentos de importação, realizados diretamente pelo ente político, de bens, mercadorias e equipamentos destinados à incorporação ao patrimônio público municipal ou ao seu uso e consumo vinculado à prestação de serviços públicos de sua competência. Em face da sucumbência recíproca, os honorários serão compensados, nos termos do artigo 21 do CPC.

  Tribunal Regional Federal - TRF4ªR. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.08.008235-7/RS RELATOR: JUIZ FEDERAL MARCOS ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS APELANTE: MUNICÍPIO DE IGREJINHA ADVOGADO: Renato Lauri Breunig e outro APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO: Dolizete Fátima Michelin APELADO: (Os mesmos) REMETENTE: JUÍZO SUBSTITUTO DA 01ª VF DE NOVO HAMBURGO EMENTA TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS. IPI E IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 14 DO CTN. 1. O artigo 150 da ...

Palavras-chave: imunidade