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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.054, de 1º/3/07

Regulamenta o art. 16 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre o valor das taxas de uso de imóveis funcionais de propriedade da União.

Regulamenta o art. 16 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre o valor das taxas de uso de imóveis funcionais de propriedade da União. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, DECRETA: Art. 1º O permissionário de uso de imóvel funcional poderá exercer a opção de que trata o § 1º do art. 16 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, nos ...

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