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Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF 4ª R.

Agravo de instrumento. Imissão na posse.

Conciliação. Desnecessidade. Execução realizada no interesse do credor.

EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE. CONCILIAÇÃO. DESNECESSIDADE. EXECUÇÃO REALIZADA NO INTERESSE DO CREDOR. 1. A CEF, por meio da adjudicação em procedimento executivo extrajudicial, comprovou ser a legítima proprietária do imóvel em tela e possuidora indireta do bem, razão pela qual tem o direito à imissão na posse. 2. É faculdade, portanto não obrigação, da agravante buscar a conciliação, tendo em vista que a execução se realiza no interesse do credor. 3. Agravo de instrumento ...

Palavras-chave: Conciliação; Desnecessidade; Credor; Agravo de instrumento