Fonte: Tribunal Regional Federal 4ª Região
Postado em 26 de Agosto de 2010 - 09:51 - Lida 481 vezes
Administrativo. Servidor público. IBAMA.
Consolidou-se a jurisprudência no sentido de que os servidores públicos aposentados têm direito ao reposicionamento na carreira, a fim de serem incluídos nas folhas de pagamento os valores correspondentes à transformação de seus cargos em face da criação da carreira de Especialista em Meio Ambiente (Leis n. 10.410/02 e 10.472/02).
Tribunal Regional Federal ? TRF4ªR D.E. Publicado em 24/08/2010 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2008.70.02.006643-1/PR RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BELTRAMI APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO: Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região APELADO: MARIA DE LOURDES CARDOZO ADVOGADO: Josimar Diniz REMETENTE: JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF E JEF PREVIDENCIARIO DE FOZ DO IGUAÇU EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ...