Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional Federal 4ª Região

Administrativo. Servidor público. IBAMA.

Consolidou-se a jurisprudência no sentido de que os servidores públicos aposentados têm direito ao reposicionamento na carreira, a fim de serem incluídos nas folhas de pagamento os valores correspondentes à transformação de seus cargos em face da criação da carreira de Especialista em Meio Ambiente (Leis n. 10.410/02 e 10.472/02).

Tribunal Regional Federal ? TRF4ªR   D.E. Publicado em 24/08/2010   APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2008.70.02.006643-1/PR   RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BELTRAMI   APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA   ADVOGADO: Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região   APELADO: MARIA DE LOURDES CARDOZO   ADVOGADO: Josimar Diniz   REMETENTE: JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF E JEF PREVIDENCIARIO DE FOZ DO IGUAÇU   EMENTA   ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ...

Palavras-chave: administrativo ibama servidor público aposentadoria