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Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Administrativo. Policial federal preso preventivamente.

Absolvição criminal. Contagem do tempo de serviço no cargo estritamente policial. Contagem para fins de aposentadoria especial.

EMENTA   ADMINISTRATIVO. POLICIAL FEDERAL PRESO PREVENTIVAMENTE.  ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO NO CARGO  ESTRITAMENTE POLICIAL. CONTAGEM PARA FINS DE APOSENTADORIA  ESPECIAL. POSSIBILIDADE.  Dispõe o art. 394 do Decreto nº 59.310/66 que o funcionário policial terá o  direito: I - à contagem do tempo de serviço relativo ao período em que tenha estado preso  ou suspenso preventivamente, quando do processo não houver resultado pena disciplinar  ou esta se limitar à repressão; ...

Palavras-chave: direito do trabalho aposentadoria voluntária