Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF 4ª Região.
Postado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 695 vezes
Administrativo. Laudêmio. Inexigibilidade.
Ausência de prescrição.
Tribunal Regional Federal - TRF 4ª Região. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.72.08.000222-0/SC RELATOR: Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI APELANTE: UNIÃO FEDERAL ADVOGADO: Procuradoria-Regional da União APELADO: EMPREENDIMENTOS ITAIPU LTDA/ ADVOGADO: Paulo Santiago EMENTA ADMINISTRATIVO. LAUDÊMIO. INEXIGIBILIDADE. Ausência de prescrição. Nulo o processo demarcatório de 2000, não se poderia antecipadamente cadastrar o imóvel como terreno de marinha. Pretensão anulatória do laudêmio que se tem como bem ...