Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF 4ª R.
Postado em 27 de Abril de 2011 - 11:27 - Lida 501 vezes
Administrativo. Civil. CEF. Responsabilidade civil.
Incidência do código de defesa do consumidor. Ressarcimento. Ônus sucumbenciais.
EMENTA ADMINISTRATIVO. CIVIL. CEF. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESSARCIMENTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Hipótese de incidência do art. 14 do CDC, que estabelece que a responsabilidade do fornecedor do serviço independe da culpa, tratando-se de responsabilidade objetiva. Daí surge o dever de indenizar, nos termos do art. 6º, item VI, da L 8.078/1990. Aplicação da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Muito embora que a conduta negligente da ...