Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Postado em 20 de Janeiro de 2014 - 12:20 - Lida 566 vezes
Processual civil. Responsabilidade civil. Atropelamento em linha férrea.
Atropelamento em linha férrea. Área de embarque de passageiros. Ultrapassagem da linha de segurança. Culpa exclusiva da vítima.
EMENTA "PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA - ÁREA DE EMBARQUE DE PASSAGEIROS - ULTRAPASSAGEM DA LINHA DE SEGURANÇA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. I - Versam os autos sobre acidente em plataforma de embarque na estação Ceasa de trem. Cuidando-se de transporte ferroviário realizado por sociedade de economia mista federal, a responsabilidade é objetiva por se tratar de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço ...