Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Postado em 09 de Junho de 2014 - 10:40 - Lida 662 vezes
Constitucional. Estrangeiro. Isenção de taxas.
Não existe previsão legal para a isenção dessas taxas caso não possa o estrangeiro realizar seu adimplemento.
EMENTA CONSTITUCIONAL. ESTRANGEIRO. ISENÇÃO DE TAXAS. LEI 6.815/80. 1. A emissão da segunda via do Registro Nacional de Estrangeiro - RNE demanda o pagamento das taxas indicadas no anexo da Lei n. 6.815/80. 2. Não existe previsão legal para a isenção dessas taxas caso não possa o estrangeiro realizar seu adimplemento. 3. Inaplicáveis, à hipótese, os incisos LXXVI e LXXVII do artigo da Constituição Federal, bem como suas normas regulamentares. 4. Sentença denegatória mantida. Processo nº ...