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Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Constitucional. Estrangeiro. Isenção de taxas.

Não existe previsão legal para a isenção dessas taxas caso não possa o estrangeiro realizar seu adimplemento.

EMENTA CONSTITUCIONAL. ESTRANGEIRO. ISENÇÃO DE TAXAS. LEI 6.815/80.  1. A emissão da segunda via do Registro Nacional de Estrangeiro - RNE demanda o  pagamento das taxas indicadas no anexo da Lei n. 6.815/80. 2. Não existe previsão legal para a isenção dessas taxas caso não possa o estrangeiro  realizar seu adimplemento. 3. Inaplicáveis, à hipótese, os incisos LXXVI e LXXVII do artigo da Constituição Federal, bem como suas normas regulamentares. 4. Sentença denegatória mantida. Processo nº ...

Palavras-chave: direito internacional direito civil registro nacional de estrangeiro