Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 05 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 556 vezes
Comissões de conciliação prévia. Fraude.
Evidenciado pelo conjunto probatório carreado aos autos a existência de fraude na composição extrajudicial.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00902-2007-087-03-00-7 RO Data de Publicação: 10/07/2008 Órgão Julgador: Sexta Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Fernando A.Viegas Peixoto Juiz Revisor: Juiz Convocado Joao Bosco Pinto Lara RECORRENTE: VIAÇÃO SANTA EDWIGES LTDA. RECORRIDO: REGINALDO BATISTA SILVA EMENTA: COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. FRAUDE. Evidenciado pelo conjunto probatório carreado aos autos a existência de fraude na composição extrajudicial, porquanto evidenciada a ...