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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Comissões de conciliação prévia. Fraude.

Evidenciado pelo conjunto probatório carreado aos autos a existência de fraude na composição extrajudicial.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00902-2007-087-03-00-7 RO Data de Publicação: 10/07/2008 Órgão Julgador: Sexta Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Fernando A.Viegas Peixoto Juiz Revisor: Juiz Convocado Joao Bosco Pinto Lara RECORRENTE: VIAÇÃO SANTA EDWIGES LTDA. RECORRIDO: REGINALDO BATISTA SILVA EMENTA: COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. FRAUDE. Evidenciado pelo conjunto probatório carreado aos autos a existência de fraude na composição extrajudicial, porquanto evidenciada a ...

Palavras-chave: Fraude